segunda-feira, 10 de julho de 2017

Suporte jurídico | Editorial | O Globo

As eleições e os processos contra líderes convertem a Lava-Jato e outras ações em alvo prioritário

A deflagração de operações anticorrupção, apoiadas em forças-tarefas constituídas por representantes do Ministério Público, da Justiça e Polícia Federal tem permitido um avanço inédito na repressão ao roubo do dinheiro do contribuinte.

Uma das principais conquistas desses tempos é o rompimento da antiga norma de que rico e poderoso não vai preso. Não ia. A regra começou a ser pulverizada no julgamento do mensalão, o primeiro escândalo envolvendo lulopetistas e aliados, no início da gestão Lula.

Surgia ali o primeiro caso irrefutável de desvio de dinheiro público para sustentar o projeto de poder petista: compra literal de apoio de parlamentares e partidos ao governo. Um grande escândalo, causa da saída de militantes e parlamentares do PT; porém o maior caso, o petrolão, viria depois.

O mensalão surgiu da denúncia de um aliado do PT desgostoso das partilhas, Roberto Jefferson, do PTB fluminense, e foi crucial o papel de juízes, promotores e, em especial, de um Supremo Tribunal sério, independente. Mesmo constituído por vários ministros indicados por Lula e Dilma, a Corte condenou estrelas da legenda petista: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares etc.

Mas não basta vontade pessoal. O MP ganhava maturidade para exercer as prerrogativas recebidas pela Constituição de 88 — tem autonomia para representar a sociedade na defesa dos interesses dela. Não se subordina, em sua operação, a nenhum poder.

Assim, pôde fazer um trabalho importante na Lava-Jato, a partir de março de 2014. Outro forte argumento para afastar qualquer ideia de que a repressão à corrupção tem ultrapassado limites legais é que a força-tarefa baseada em Curitiba só conseguiu começar a desfazer o novelo da corrupção em torno da Petrobras porque, em 2013, a presidente Dilma sancionou a lei 12.850, para definir organização criminosa e regular os métodos legais de combate a ela. Um deles, a “colaboração premiada”.

A delação premiada, embora não fosse um instrumento estranho ao ordenamento jurídico brasileiro, ganhou com esta lei grande força, como no exterior. E passou a servir de ferramenta eficaz no desmantelamento de esquemas como o petrolão — que se estendeu a outras estatais — e também na criminalidade comum (quadrilha de PMs em São Gonçalo).

Mas como há intensa luta política, porque líderes têm sido apanhados na Lava-Jato e em outras operações — de Lula do PT a Aécio Neves do PSDB —, há tentativas de criminalizar-se a atuação das forças-tarefas. Sem considerar manobras no Legislativo para inviabilizá-las. A proximidade das eleições de 2018, enquanto tramitam processos contra Lula, autodeclarado candidato, torna o ambiente ainda mais tenso, e as análises, mais teleguiadas.

Não se discute é que qualquer balanço sobre veredictos originados na Lava-Jato indica grande índice de confirmação de sentenças nos recursos à instância superior. Isso não aconteceria sem embasamento jurídico sólido.

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