sábado, 11 de fevereiro de 2017

Temer diz a STF que não houve 'má intenção' em nomear Moreira Franco

Letícia Casado – Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O presidente da República, Michel Temer, defendeu a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência. A posição do Planalto foi enviada resposta ao pedido de esclarecimento feito pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No documento, subscrito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Temer diz que não houve "má intenção" na nomeação: "Não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato".

Moreira Franco, que com a nomeação passa a ter prerrogativa de foro por função junto ao STF, foi citado em delação da Odebrecht na Operação Lava Jato. A delação foi homologada no dia 30 de janeiro e Moreira passou a ter foro como ministro no dia 2 fevereiro de 2017.

O Planalto destaca outros cinco pontos. Diz que "os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas" e que "a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco".

Em 2016, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff depois de ter sido alvo de condução coercitiva.

"As provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial", diz a AGU no documento enviado ao STF.

"O ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil", acrescenta o Planalto. "O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos."

Na noite de quinta (9), Celso de Mello deu prazo de 24 horas para o presidente da República prestar informações: "Solicite-se tal pronunciamento ao senhor presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações", escreveu o ministro na decisão.

Na segunda (6) o partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no STF questionando a nomeação.

Para o Rede Sustentabilidade, o objetivo da nomeação de Moreira foi tirá-lo da jurisprudência da Justiça de primeiro grau. Os trâmites dos processos da Lava Jato e seus desdobramentos são mais rápidos na primeira instância – na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro, por exemplo, há processos com sentença proferida.

Outra ação questiona a nomeação de Moreira Franco. Ajuizada pelo PSOL, o partido afirma que a nomeação não tem a finalidade de aprimorar o corpo técnico da equipe do presidente Temer, mas apenas dar prerrogativa de foro no Supremo ao aliado.

Celso de Mello pediu informações a Temer nas duas ações. A decisão do ministro pode sair a qualquer momento, mas no Supremo a perspectiva é que ele decida algo apenas na segunda-feira (13).

Na peça de defesa da nomeação do ministro, o governo federal chama Moreira Franco de "Moreira Alves".

"Ademais, cuide-se que o ministro Moreira Alves não tem qualquer condenação judicial penal transitada em julgado. Também não é alvo de qualquer ação proposta pelo Ministério Público no curso da denominada Operação Lava Jato. Nesse sentido, Sua Excelência está protegido pelo sagrado manto da presunção constitucional de inocência. E, segundo a Constituição, para ser escolhido e nomeado ministro de Estado há apenas 2 (duas) condições: a) ser brasileiro maior de 21 (vinte e um) anos; e b) estar no exercício dos direitos políticos. O ministro Moreira Alves preenche esses 2 (dois) requisitos constitucionais."

GUERRA DE LIMINARES
A nomeação gerou uma guerra de liminares.

No momento, a situação de Moreira Franco é de ministro sem prerrogativa de foro por função
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Na quinta (9), a Justiça Federal do Rio anulou a nomeação de Moreira Franco. Na decisão, a juíza Regina Coeli Formisano cita "ensinamentos" do presidente Michel Temer como constitucionalista para fundamentar a liminar.

A decisão foi alterada pelo juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O tribunal decidiu manter a eficácia do ato de nomeação, mas sem direito à prerrogativa do foro privilegiado. O mérito da questão deverá ser julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na semana que vem.

Outras duas liminares foram derrubadas pelo TRF-1. Primeiro, a Justiça no Distrito Federal suspendeu a nomeação de Moreira Franco. O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, determinou na quarta-feira (8) a suspensão dos efeitos do ato do presidente Temer na nomeação do peemedebista.

Na quinta (9), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a decisão da Justiça no Distrito Federal. Depois, a Justiça do Amapá concedeu uma nova liminar suspendo a posse de Moreira Franco para a Secretaria Geral da Presidência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também derrubou a decisão da Justiça do Amapá. A decisão de um tribunal não se sobrepõe à de outro.

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